Fernando Bezerra Coelho é condenado pelo TCE-PE a devolver R$ 5,7 mi por doação de areia

Irregularidades são relativas ao período entre 2007 e 2009, quando Fernando Bezerra Coelho (PSB-PE) era presidente de Suape (Foto: Moreira Mariz/Agência Senado)



O Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE) condenou o senador Fernando Bezerra Coelho (MDB) a devolver R$ 5,711 milhões referentes à doação de areia proveniente de dragagens no Complexo Industrial Portuário Governador Eraldo Gueiros (Suape), no município de Ipojuca, no Grande Recife.


De acordo com o órgão, o senador rejeitou irregularmente os valores que seriam da venda do material e aprovou sua comercialização por valores abaixo de mercado, durante sua gestão como presidente de Suape. As irregularidades foram constatadas no período entre 2007 e 2009.


Segundo o Ministério Público de Contas (MPCO) do TCE, até 2009, o senador renunciou a receita por doação de areia, totalizando um prejuízo de R$ 5.711.910. A auditoria do órgão apurou que, da dragagem de 995 mil metros cúbicos, 235 mil foram destinados a empresas contratadas pela estatal, com compensação na planilha de custos, e outros 760 mil foram doados a empresas sem qualquer vínculo com Suape.


A partir de janeiro de 2009, Suape passou a comercializar a areia a R$ 7,50 o metro cúbico. Apenas a Petrobras pagou pela areia retirada para a terraplenagem da obra da Refinaria de Abreu e Lima, também no Grande Recife, mas a preços inferiores aos praticados no mercado, à época.


O o resultado da auditoria do processo relacionado ao caso, de 2013, havia sido julgado regular com ressalvas, mas o Ministério Público de Contas pediu que houvesse a rescisão dos valores.


Por meio de nota, Fernando Bezerra Coelho informou que “reitera veementemente que jamais autorizou qualquer doação indevida de areia no período em que esteve à frente de Suape e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico”. As prestações de contas realizadas por sua gestão nesses cargos, segundo ele, “foram apreciadas e aprovadas por parte do TCE”.


O documento diz, ainda, que "os atos praticados pela direção de Suape foram julgados regulares pelo TCE em 11/04/2013, quando declarou a inocorrência de qualquer inconsistência ou irregularidade e a atestou a inexistência de dano ao erário" e que "todas as partes integrantes da auditoria — inclusive o Ministério Público de Contas — foram intimadas da decisão a respeito da regularidade dos atos de comercialização da areia".



A nota enviada pela assessoria de imprensa do senador afirma, ainda, que o "processo foi reaberto com base em um pedido rescisório que não atende aos requisitos das normas regimentais do próprio TCE" e que Fernando Bezerra Coelho "tem orgulho de haver implementado, durante a sua gestão, a política de controle de estoque e de comercialização de areia, já que, até então, Suape não possuía regulamentação a respeito do assunto, o que resultava basicamente no desperdício daquele material".


Por fim, a nota afirma que o ex-presidente de Suape pretende ingressar "com as medidas jurídicas cabíveis para que fique demonstrada a regularidade e legalidade dos fatos em apuração, como já havia sido julgado anteriormente pelo próprio TCE", tão logo seja intimado sobre o processo de restituição.




Confira a resposta na íntegra




Esta auditoria foi instaurada em 2009, com o objetivo de analisar os procedimentos adotados por SUAPE para a comercialização da areia estocada, proveniente sobretudo de dragagens.


Os atos praticados pela direção de SUAPE foram julgados regulares pelo TCE em 11/04/2013, quando declarou a inocorrência de qualquer inconsistência ou irregularidade e a atestou a inexistência de dano ao erário.


Todas as partes integrantes da auditoria – inclusive o Ministério Público de Contas – foram intimadas da decisão a respeito da regularidade dos atos de comercialização da areia. Como não houve recurso contrário ao julgamento por nenhum interessado, o acórdão transitou em julgado ainda em 2013, com a quitação dos envolvidos.


Estranhamente, o processo foi reaberto com base em um pedido rescisório que não atende aos requisitos das normas regimentais do próprio TCE. Em votação apertada, que precisou contar com o voto de minerva da Presidência, o TCE admitiu o processamento do pedido de rescisão e, em seguida, reformou uma decisão que já havia transitado em julgado, sem apresentar qualquer fundamento novo que já não tivesse sido apreciado e afastado no julgamento original do mesmo TCE.



Apesar do julgamento desfavorável de hoje, o Senador Fernando Bezerra Coelho tem orgulho de haver implementado, durante a sua gestão, a política de controle de estoque e de comercialização de areia, já que, até então, SUAPE não possuía regulamentação a respeito do assunto, o que resultava basicamente no desperdício daquele material.


Diferentemente do noticiado, portanto, o Senador reitera veementemente que jamais autorizou qualquer doação indevida de areia no período em que esteve à frente de SUAPE e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico. Todas as suas prestações de contas nestes cargos foram apreciadas e aprovadas por parte do TCE.


Tão logo seja intimado do julgamento de hoje, o Senador Fernando Bezerra Coelho ingressará com as medidas jurídicas cabíveis para que fique demonstrada a regularidade e legalidade dos fatos em apuração, como já havia sido julgado anteriormente pelo próprio TCE.

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